O TRABALHO INFANTIL NO MUNDO

Fonte: Retirado do Google (Imagens)

Hoje a matéria traz um dos assuntos mais triste e cruel do mundo do trabalho.

Talvez alguns possam estar se perguntando, mas por que trazer tal assunto, se somos da área de Administração e não da área de Direito ou Assistência Social?

Somos de Administração, área de humanas, talvez alguém que esteja lendo seja de RH, Gestão de Pessoas, ou qualquer outra área, o intuito é fazer as pessoas estarem informadas e trazer reflexão, pois, todos têm um papel na sociedade e precisamos de alguma forma ajudar a disseminar informações. Sendo assim, irei trazer dados e informações que infelizmente ainda faz parte da nossa história e estatística.

Conforme a Constituição Federal, no artigo 7.º inciso XXXIII diz que:

Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(…)

XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

A lei é clara e objetiva, ainda assim, muitas crianças e adolescentes estão nestas condições de trabalho infantil e até mesmo trabalho escravo. Triste realidade, não acontece somente no Brasil, mas no mundo todo.

Os números são assustadores conforme o site da Organização Internacional Trabalho (OIT).

       Dados Mundiais

  • Em 2016, 152 milhões de crianças entre 5 e 17 anos eram vítimas de trabalho infantil no mundo – 88 milhões de meninos e 64 milhões de meninas.
  • Quase metade dessas crianças (73 milhões) realizavam formas perigosas de trabalho, sendo que 19 milhões delas tinham menos de 12 anos.
  • O maior número de crianças vítimas de trabalho infantil foi encontrado na África (72,1 milhões), seguida da Ásia e do Pacífico (62 milhões), das Américas (10,7 milhões), da Europa e da Ásia Central (5,5 milhões) e dos Estados Árabes (1,2 milhões).
  • O trabalho infantil está concentrado principalmente na agricultura (71%), seguida do setor de serviços (17%) e do setor industrial (12%).
  • O fato de que a maior parte (58%) das crianças vítimas de trabalho infantil eram meninos pode refletir uma subnotificação do trabalho infantil entre as meninas, principalmente com relação ao trabalho doméstico infantil.
  • 10 milhões de crianças e adolescentes são vítimas de escravidão.

     

Dados do Brasil

  • Entre 1992 e 2015, 5,7 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos deixaram de trabalhar no Brasil, o que significou uma redução de 68%.
  • Entretanto, ainda há 2,7 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no país.
  • 59% das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil são meninos e 41% são meninas.
  • A maioria da população ocupada entre 5 e 17 anos estão nas regiões Nordeste (852 mil) e Sudeste (854 mil), seguidas das regiões Sul (432 mil), Norte (311 mil) e Centro-Oeste (223 mil).
  • Todas as regiões apresentam maior incidência de trabalho infantil em atividades que não são agrícolas, exceto a região Norte.
  • A maior concentração de trabalho infantil está na faixa etária de 14 a 17 anos (83,7%).
  • O trabalho infantil entre crianças de 5 a 9 anos aumentou 12,3% entre 2014 e 2015, passando de 70 mil para 79 mil.
  • Conheça os Diagnósticos Intersetoriais Municipais de Trabalho Infantil  preparados pela OIT, com informações e análises de cada município do Brasil.
  • Conheça o Observatório Digital da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil .

Fonte: Retirada do Google (imagens)

Os dados são preocupantes, pois, o que será do futuro de nossas crianças no nosso país? O cenário traz dor, sofrimento, provoca estragos irreparáveis na saúde mental, psíquica, física e no desenvolvimento social dessas crianças e adolescentes. Muitos se encontram nessas condições para ajudar suas famílias a se sustentarem, pois, o povo brasileiro já vive em grande desigualdade social e econômica. 

Conforme os dados do site do Censo de 2021, podemos observar a situação do trabalho infantil no Brasil.

Fonte: PNAD

Segundo o Ministério Público do Trabalho, nos últimos 12 anos, o trabalho infantil provocou 46.507 acidentes de trabalho, segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde – SINAN. Entre 2007 e 2019, dos mais de 46 mil acidentes notificados, 27.924 foram acidentes considerados graves, sendo 279 fatais.

É o papel de todos proteger e promover a segurança das crianças e dos adolescentes. Conforme o Art.º 227 da Constituição Federal que diz:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Pensando em qual faixa etária um adolescente deve trabalhar, surge nas Consolidações das Leis Trabalhistas CLT, determinadas regras específicas para menores de 18 anos. Vejamos a seguir:

Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.” (NR)

Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.” (NR)

“Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.” (NR)

Os dados trazidos neste artigo são de números assustadores, imagine o quanto essas estatísticas aumentaram com a PANDEMIA, pois, as crianças sem escolas e famílias sem empregos. Não podemos conviver com esses dados, por isso é tão importante divulgar, falar, alertar e denunciar quando ver crianças em estado tão vulnerável, bem como àquelas sendo exploradas e escravizadas.

Muitos não sabem, mas dia 12 de junho é dia nacional e internacional ao combate ao trabalho infantil. O dia é para alertar e sensibilizar as pessoas que existem muitas crianças sofrendo em estado de violação aos seus direitos.

VAMOS DIVULGAR, VAMOS FALAR!

VÍDEO DE CONSCIENTIZAÇÃO https://www.brasildefato.com.br/2020/06/12/crescimento-da-exploracao-do-trabalho-infantil-e-risco-iminente-durante-pandemia

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

https://encurtador.com.br/cijmx Acesso em 26 de maio de 2021.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm Acesso em 26 de maio de 2021.

https://brazil.iom.int/ Acesso em 27 de maio de 2021.

https://censo2021.ibge.gov.br/2012-agencia-de-noticias/noticias/29738-trabalho-infantil-cai-em-2019-mas-1-8-milhao-de-criancas-estavam-nessa-situacao.html Acesso em 26 de maio de 2021.

https://livredetrabalhoinfantil.org.br/trabalho-infantil/estatisticas/ Acesso em 26 de maio de 2021.

https://observatorio3setor.org.br/noticias/pequenos-explorados-brasil-registra-279-mortes-de-criancas-trabalhando/ Acesso em 26 de maio de 2021.

https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-infantil/lang–pt/index.htm Acesso em 26 de maio de 2021.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10097.htm Acesso em 26 de maio de 2021.

https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_06.06.2017/art_227_.asp Acesso em 26 de maio de 2021

https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.12.2016/art_7_.asp Acesso em 26 de maio de 2021.

Por Rosa Baisa – RA 128498

5 comentários em “O TRABALHO INFANTIL NO MUNDO

  1. Muito boa a matéria..
    Entendo que o artigo tem perfeita relação com o curso de administração, na medida que a legislação trabalhista integra a grade curricular e traz esse importante alerta sobre a preocupação quanto ao uso ou até mesmo a exploração da mão de obra. É dever do administrador conhecer as leis para poder cumpri-las.
    Como dito no artigo, todos devem proteger e promover a segurança das crianças e dos adolescentes, inclusive havendo normatização na Constituição Federal e legislações infraconstitucionais sobre a faixa etária em que se permite a oferta de emprego, a qual é proibida para quem ainda não completou 16 anos, salvo na condição de aprendiz, quando é permitido a partir dos 14 anos. Referida norma ainda impõe a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos.
    O trabalho infantil deve ser considerado como uma grave violação dos direitos humanos e dos direitos e princípios fundamentais no trabalho. Ele priva crianças e adolescentes de uma infância normal, que ficam impedidas de estudarem com frequência e de se desenvolverem com maior capacidade e qualidade de vida.

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    1. Excelente levantamento feito pelo Henrique. O Estudo da Criança e do Adolescente também grandes contribuições sobre a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado na garantia do pleno desenvolvimento das crianças e dos adolescentes e mesmo assim, ainda hoje, o trabalho infantil está presente. Concordo completamente com a temática precisa ser pautada na administração, os profissionais precisam estar cientes dessa situação e, em sua atuação profissional, ajudarem que as empresas não coadunem com tais práticas direta ou indiretamente, não prevalecendo de relações que pratiquem o trabalho infantil.

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  2. Como bem dito no texto, a lei é clara e objetiva, e mesmo assim ainda há 2,7 milhões crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, somente no Brasil. Isso evidencia que a lei sozinha não se basta. É necessário uma fiscalização mais rígida e penas mais severas para esse crime.

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  3. Na minha opinião a abordagem sobre “Trabalho infantil no mundo”, é um tema muito importante e deve sim ser abordado na área da Administração. Entendo que tudo que viola os direitos humanos deve ser sempre discutido, para que seja denunciado, é fundamental que a sociedade se unam para combater esse tipo de atividade. As organizações que violarem as Leis, devem ser denunciadas ao Ministério Público do Trabalho.

    Parabéns aos envolvidos, ótimo tema!

    Jucineide!!

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  4. Excelente tema, se encaixa totalmente na nossa área e como dito no texto, todos têm um papel na sociedade!! Muito triste saber que no mundo tão “evoluído” que estamos ainda tem tantos casos de trabalho infantil. Precisamos abordar mais vezes sobre esse assunto que, muitas vezes é esquecido, para que as pessoas entendam o quão grave é violarmos os direitos de uma pessoa!

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